- Sobre estágio
- Regulamentação de Estágio
- Contratação de um estágio obrigatório e não obrigatório
- Possíveis documentos em trâmites de estágio
- Roteiro de conferência de documentos
Sobre estágio
Há duas modalidades de estágio: obrigatório e não obrigatório.
Obrigatório é quando (geralmente) não há pagamento de bolsa. A contrapartida é o aproveitamento da atividade para a disciplina de Estágio Supervisionado.
Não obrigatório é quando há pagamento de bolsa. Alunos de qualquer período podem fazer um estágio não obrigatório. Alunos com mais de 70% do curso concluído podem aproveitar um estágio não obrigatório para a disciplina de Estágio Supervisionado.
Estágio Supervisionado é uma disciplina do PPC de Eng. de Software.
É importante destacar que todo estágio é supervisionado, isto é, requer um supervisor na empresa e um professor orientador na universidade.
Regulamentação de Estágio
- Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008.
- Resolução CEPE 104/2021.
- Manuais do Módulo de Estágio no SIGAA
Contratação de um estágio obrigatório e não obrigatório
Para realizar a contratação de um estágio obrigatório ou não obrigatório, é necessária a apresentação de um Termo de Compromisso de Estágio (TCE), acompanhado de um Plano de Atividades (PA).
O TCE/PA é um documento que deve ser assinado por 3 partes:
- Aluno
- Empresa (um representante e um supervisor)
- Universidade (um professor orientador)
O Art. 12 da Resolução CEPE 104/2021 estabelece que qualquer professor da UnB pode assinar em nome da universidade na figura de professor orientador de estágio.
Possíveis documentos em trâmites de estágio
A gestão de um estágio pode incluir 4 possíveis documentos:
- Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com Plano de Atividades (PA)
- Usados na contratação de um novo estágio.
- Termo Aditivo de Estágio (TA) com Plano de Atividades (PA)
- Usado para alterar alguma cláusula de um TCE, incluindo prorrogação da vigência de um estágio.
- Relatório de Atividades (RA)
- Para estágio não obrigatório, deve ser apresentado a cada 6 meses, no máximo.
- Deve ser elaborado pelo aluno em conjunto com o supervisor de estágio na empresa.
- Termo de Rescisão de Estágio (TRE)
- Deve ser apresentado caso um estágio seja interrompido antes da vigência determinada no TCE/PA ou TA/PA.
Roteiro de conferência de documentos
Termo de compromisso de estágio não obrigatório
Para proceder com a contratação de um estágio não obrigatório:
- Solicitar ao aluno o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com o Plano de Atividades (PA).
- Solicitar ao aluno que realize o pré-cadastro do estágio no SIGAA (um manual com instruções pode ser encontrado aqui).
Em seguida, seguir o checklist abaixo para conferência da forma e validade do documento.
- Confrotar as informações do pré-cadastro com o documento.
- Caso haja alguma inconsistência, pedir correção do documento e/ou do pré-cadastro.
- Para acessar o pré-cadastro de um aluno orientando no SIGAA, basta seguir este manual.
- Assinaturas.
- Assinam o TCE: o aluno, o representante da empresa e o professor orientador.
- Assinam o PA: o aluno, o representante da empresa, o supervisor de estágio na empresa e o professor orientador.
- Observações:
- É necessário que o documento já esteja assinado por todos. O professor orientador assina por último.
- Caso uma das partes citadas no TCE esteja impedido de assinar, deverá ser apresentado o documento de delegação de competência para a substituição daquela assinatura.
- Se o PA estiver ausente, deve constar um plano de atividades no TCE e o supervisor de estágio deve assinar o TCE.
- Se for assinatura manual, não aceitar rubricas; deve-se incluir o nome por extenso, acompanhadas de matrícula ou carimbo do responsável.
- Se for assinatura digital, recomendado acompanhar o certificado de validação digital da plataforma utilizada.
- Vigência do estágio.
- A UnB, sob hipótese alguma, assina TCEs com data de início retroativa.
- O tempo limite que um estagiário pode permanecer numa empresa é 2 anos.
- Bolsa, auxílio-transporte e seguro contra acidentes pessoais.
- Em se tratando de estágio não obrigatório, é compulsório o pagamento de bolsa e contratação de seguro contra acidentes pessoais. O número da apólice, a seguradora e recomendavelmente o prêmio do seguro devem constar no TCE.
- Se o estágio for presencial, é compulsório o pagamento de auxílio transporte. Se for remoto, é opcional. Nesse caso, é necessário estar explicitado no TCE ou no PA que o estágio é remoto.
- Horários do estágio.
- Se o horário estiver fixado no TCE, o aluno deve cadastrar o mesmo horário no SIGAA.
- Sob nenhuma hipótese pode haver choque de horário com disciplinas.
- Se o horário for flexível ou variável:
- Se o estágio for presencial, o aluno deve cumprir a carga horária diária de forma corrida, salvo se a empresa pagar dois auxílios transporte por dia (caso em que o aluno pode ir mais de uma vez no dia à empresa).
- Se o estágio for remoto, o aluno pode usar suas janelas livres.
- Em ambos os casos, o aluno deve cumprir sua jornada durante o dia (7h às 19h), salvo se estiver explicitado no TCE que o aluno pode cumprir horário noturno.
- Legalmente, um aluno não pode fazer mais que 6h diárias de estágio.
- Se o horário estiver fixado no TCE, o aluno deve cadastrar o mesmo horário no SIGAA.
Se todos os itens do checklist estiverem de acordo, o professor orientador pode assinar o documento. Boas opções de assinatura digital incluem o SEI da UnB e a plataforma de assinatura digital do Gov.br.
A assinatura do professor orientador é suficiente: pode assinar o documento como orientador e como representante da UnB (convenente). Qualquer outra assinatura é dispensável.
Depois de assinado, o TCE/PA deve ser inserido no SIGAA. Para tanto, basta seguir este manual.